Milton Nascimento - Nada Será como Antes

Eu já estou com o pé nessa estrada
Qualquer dia a gente se vê
Sei que nada será como antes, amanhã...

Que notícias me dão dos amigos?
Que notícias me dão de você?
Alvoroço em meu coração
Amanhã ou depois de amanhã
Resistindo na boca da noite um gosto de sol

Num domingo qualquer, qualquer hora
Ventania em qualquer direção
Sei que nada será como antes, amanhã...

Que notícias me dão dos amigos
Que notícias me dão de você
Sei que nada será como está
Amanhã ou depois de amanhã
Resistindo na boca da noite um gosto de sol



Escrito por Nanny às 12:39:43 PM
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Ricardo Parreira (director-geral da PHC)

A tecnologia é a ferramenta por excelência para maximizar a produtividade dos recursos humanos.
Sendo o Turismo um sector que está a tornar-se cada vez mais competitivo é natural que seja dos mais receptivos e tecnologicamente mais desenvolvidos.



Escrito por Nanny às 09:52:06 AM
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27 de setembro - Dia do Bacharel em Turismo

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Bacharel em Turismo", a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO



Escrito por Nanny às 09:47:55 AM
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O TURISMO E OS EVENTOS

Conceitua-se em um segmento do turismo, pois se mostra intimamente ligado ao aproveitamento dos equipamentos turísticos da localidade por ocasião de um evento. Isso significa, que a motivação para a viagem denota-se no evento, todavia o turista utilizar-se-á de uma gama de serviços turísticos. Portanto, o profissional de eventos “deve saber, antes de tudo, construir relacionamentos, entender que pessoas de culturas diferentes vêem as coisas de formas diferentes. Portanto, deve aprender a própria cultura, aprender a do interlocutor, e procurar adaptar-se, ser paciente”. (ANDRADE, 1999, p. 31). Assim, conclui-se que a motivação para a viagem caracteriza-se no evento, mas o turista estará usufruindo de toda uma gama de serviços turísticos. Sob esta visão os eventos poderão estar inseridos, pois, [...] cria novas relações com os fatos e quebra a lógica da previsibilidade, ao propor soluções inusitadas para uma determinada situação. Abre a possibilidade de perceber os acontecimentos por novos ângulos. Isso contribui para a ampliação do seu desenvolvimento e do seu mundo. O evento, sem dúvida alguma, gera novos comportamentos. (CANTON, 2002, p. 145). Muitas vezes ele pode acontecer por força da circunstância sendo evidenciado em diversas partes da vida de uma pessoa Deste modo, sabe-se que os eventos irão utilizar-se da infra-estrutura turística de uma localidade, porém o que varia está relacionado à motivação do turista.

Escrito por Nanny às 02:42:51 PM
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O viajante não pode trazer para o Brasil:

- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
- Substâncias entorpecentes ou drogas

Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.



Escrito por Nanny às 12:26:40 PM
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O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:
- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
- Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres
- Aeronaves
- Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações



Escrito por Nanny às 12:25:44 PM
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Extravio de Bagagem

Em vôos internacionais: a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da empresa em USD 20 (vinte dólares norte americanos), por quilo de bagagem extraviada. Também aqui o passageiro(a) poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma declaração especial de interesse na entrega de sua bagagem. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração, o passageiro(a) poderá ser indenizado, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos. Se o passageiro(a) não fizer a declaração especial de interesse na entrega e não pagar taxa suplementar, não terá direito ao ressarcimento à indenização integral e sim à indenização limitada (vinte dólares por quilo).



Escrito por Nanny às 12:15:47 PM
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Extravio de Bagagem

Em vôos nacionais: Caso ocorra extravio de sua bagagem, o passageiro(a) deve seguir os seguintes passos:a. Procurar a Empresa Aérea, para reclamar sobre sua bagagem. Lá o passageiro(a) deverá preencher o (RIB) REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM. Se a empresa aérea deixar de cumprir com as suas obrigações ou, ainda, se o passageiro(a) precisar da ajuda da autoridade aeronáutica. b. Configurado o extravio de bagagem, o passageiro(a) terá que ser indenizado pela empresa. Vale informar que todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa. Se este é o seu caso, o passageiro(a) terá que receber valor declarado e aceito pela empresa. Também é importante que o passageiro saiba que a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor declarado.



Escrito por Nanny às 12:15:09 PM
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Como Reclamar Junto a Anac

A ANAC recebe por mês dezenas de reclamações vindas de usuários do transporte aéreo. Cabe a ANAC apurar os fatos e tomar as medidas necessárias, que vão desde advertências a punições, gerando multas. A sua reclamação poderá originar na abertura de um processo administrativo, para tanto, será necessário o preenchimento do impresso de sugestões e reclamações (ISR) nas Seções de Aviação Civil (SAC) dos aeroportos. Para maiores esclarecimentos de dúvidas, sugestões e informações preencha o formulário on-line.

 



Escrito por Nanny às 12:13:27 PM
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Cancelamento de Vôo

Por parte da empresa aérea: Qualquer que seja o motivo do cancelamento do vôo, o Passageiro(a) terá direito ao reembolso do valor já pago do bilhete, desde que o tenha comprado mediante pagamento em dinheiro. No caso de bilhete adquirido pelo sistema de crediário, cartão de crédito ou por meio de cheque, o mesmo só poderá ser utilizado em transporte de outra empresa, mediante prévia concordância da empresa aérea emitente do bilhete. Se o(a) Passageiro(a) adquiriu o seu bilhete por um desses sistemas, só terá direito ao reembolso depois de quitado o débito com o transportador emitente.

Por parte do passageiro:  Se o(a) Passageiro(a) desistir de seu vôo, ou quiser fazer qualquer outra alteração em sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a empresa aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.



Escrito por Nanny às 12:12:48 PM
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